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Calendário Eleitoral: saiba o que é permitido e proibido a partir do dia 10 de junho

quinta-feira, 12 de junho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

Dia 10 de junho é um marco importante no calendário das Eleições 2014, pois fixa o início de diversos procedimentos eleitorais, incluindo algumas proibições, que devem ser cumpridos por eventuais candidatos, partidos políticos e veículos de comunicação social.

Confira a seguir prazos e vedações que começam dia 10 de junho:

Convenções partidárias - A partir desta data e até 30 de junho, os partidos ficam autorizados a realizar convenções para escolher os candidatos que disputarão o pleito e deliberar sobre eventuais coligações. As convenções partidárias são eventos internos das siglas, com regras definidas de acordo com o estatuto de cada partido político.

Rádio e TV - Além disso, no dia 10 de junho tem início o período em que as emissoras de rádio e de televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.

Direito de resposta – Também a partir da data é assegurado direito de resposta ao candidato, ao partido ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

Gastos de campanha – Pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), 10 de junho é a data-limite para fixação dos tetos de gastos de campanha para os cargos em disputa. "A cada eleição caberá à lei, observadas as peculiaridades locais, fixar até o dia 10 de junho de cada ano eleitoral o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa; não sendo editada lei até a data estabelecida, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade", assinala o artigo 17-A da lei.

Contratos – A partir de 10 de junho, e considerada a data efetiva da realização da convenção partidária, fica permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos. Tal medida só pode ser feita desde que só haja o desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

Mesários – A legislação eleitoral define, ainda, o dia 10 de junho como o início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).

Boa parte dos mesários que atuam nas eleições é formada de voluntários – prática incentivada pela Justiça Eleitoral por meio do Programa Mesário Voluntário. Nas últimas eleições gerais, em 2010, mais de dois milhões de mesários trabalharam, sendo que cerca de 600 mil eram voluntários.

A participação do cidadão como mesário voluntário é um ato de cidadania, pois contribui com o processo eleitoral democrático. Também é um aprendizado, já que o cidadão tem a possibilidade de adquirir novos conhecimentos.

Além disso, segundo a Lei das Eleições, o mesário terá direito a se ausentar do trabalho pelo dobro de dias dedicados à Justiça Eleitoral. No dia da eleição, terá direito a vale-alimentação. Pode ser ainda beneficiado em concurso público que utilize a participação no dia das eleições como critério de desempate. O treinamento dos mesários pode ser presencial ou a distância.

Para se inscrever como mesário voluntário, o cidadão pode procurar o cartório eleitoral de sua cidade ou se informar no site do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu Estado. O cidadão pode se informar pelo Portal do TSE por meio do Canal do Mesário.

 

Acesso em 12/06/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

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