Na sessão realizada na tarde desta quarta-feira (11/6), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a decisão do juiz da 177ª Zona Eleitoral (Tremedal) e negou provimento ao recurso que pedia a cassação do diploma do Prefeito da cidade baiana de Belo Campo, localizada no centro-sul do Estado.
No processo, o Prefeito Cezar Ferreira dos Santos Silva, do Partido Social Democrático (PSD), era acusado pela coligação Unidos por Belo Campo de compra de votos nas eleições 2012 por ter supostamente ido à casa de uma eleitora e doado a ela o valor de R$50, além de R$5 a cada uma de suas duas filhas. O pedido de cassação foi feito também pelo Ministério Público Eleitoral.
No entendimento da Corte, que seguiu voto da relatora do processo, a Desembargadora Maria do Socorro, constatou-se que a eleitora mencionada prestou depoimento em 29 de outubro de outubro, ou seja, após a derrota da coligação Unidos por Belo Campo nas urnas, apresentando lacunas em relação aos fatos noticiados. Além disso, as outras duas testemunhas que prestaram depoimento pela acusação apenas teriam ouvido falar da doação, mas não presenciarem o encontro do prefeito com a eleitora.
A defesa apontou ainda a declaração de outras três pessoas que presenciaram a conversa e afirmou não ter ocorrido a entrega de dinheiro ou qualquer benesse. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral contra decisão da Corte baiana.
Acesso em 13/06/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
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