O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade, na sessão extraordinária desta segunda-feira (16), a cassação de Raimundo Nonato Pereira, prefeito de Inhangapi, no Pará, por ter recebido doação de R$ 20 mil de empresa de ônibus na campanha de 2012. Os ministros destacaram que a legislação proíbe doações para campanhas de empresas concessionárias de serviço público.
Em seu recurso, o prefeito cassado alegou que o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) não levou em consideração documento de que teria recebido a doação de uma empresa autorizatária, e não concessionária de serviço público. O TRE entendeu ser a empresa uma concessionária.
Em seu voto, a relatora, ministra Luciana Lóssio, afirmou que empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público são fontes vedadas de doação eleitoral e confirmou a decisão do TRE.
A ministra disse que, de acordo com o processo, os R$ 20 mil doados pela empresa de viação corresponderam a 36% dos recursos de campanha do candidato, “gravidade que afeta a moralidade do pleito”.
A relatora, no entanto, afastou a inelegibilidade de Raimundo Nonato declarada pelo TRE. A ministra lembrou que o artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que trata da investigação para apurar arrecadação e gastos irregulares de campanha, não prevê a inelegibilidade, mas somente a cassação do eleito se o delito for comprovado.
Processo relacionado: Respe 35635
Acesso em 19/06/2014
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