Notícias

Presença de contabilista é obrigatória em todas as fases da prestação de contas, alerta TRE/MT

quinta-feira, 19 de junho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A presença do profissional contabilista é obrigatória em todas as fases dos processos de prestação de contas eleitorais. O alerta foi feito pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Desembargador Juvenal Pereira da Silva, durante reunião com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-MT), realizada nesta segunda-feira (16.06).

A exigência do profissional de Contabilidade consta do art. 33, §4º da Resolução número 23.406 das Eleições de 2014, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 27 de fevereiro deste ano. Amparado nesta medida, o SPCE-Cadastro (Sistema de Prestação de Contas das Campanhas) quando disponibilizado pelo TSE, indicará campo de preenchimento específico para que seja inserido o nome e o número do registro profissional tanto do contabilista quanto do advogado responsáveis pelo processo,

A determinação vale inclusive para as prestações de contas parciais. “Em anos anteriores, verificamos casos em que o profissional contabilista só atuava por ocasião da prestação final de contas. Este ano a situação muda com o objetivo de tentar garantir precisão técnica a todo o processo de prestação de contas, evitando a ocorrência de possíveis erros e garantindo a lisura no pleito”, pontuou Daniel Taurines, coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE-MT.

A medida foi recebida positivamente pelo Conselho Regional de Contabilidade. “É importante que os profissionais saibam que só terão validade contas prestadas por Contabilistas devidamente regulares com sua situação profissional. O CRC-MT é parceiro do TRE neste trabalho e está à disposição para colaborar com a Justiça Eleitoral em Mato Grosso”, declarou a Presidente do CRC-MT, Sílvia Mara Leite Cavalcante.

“A justiça Eleitoral em Mato Grosso tem buscado agir preventivamente, proporcionando informações sobre cada fase do pleito eleitoral. Nossa meta é minimizar a ocorrência de erros em todas as etapas, zelando pela correta realização das Eleições Gerais de 2014”, destacou o Presidente do TRE-MT, Desembargador Juvenal Pereira da Silva.

 

Acesso em 19/06/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso
www.tre-mt.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 29 de agosto de 2022

Sanções por ilícitos eleitorais seguem válidas após fusão partidária, diz TSE

Fonte: Conjur Na hipótese de haver a criação de um novo partido político por meio da fusão entre duas ou […]
Ler mais...
qui, 14 de junho de 2018

Licença-maternidade – início com a alta médica do recém-nascido internado em uti

Em observância ao princípio do melhor interesse da criança, apenas com a alta médica do recém-nascido da UTI neonatal se […]
Ler mais...
qui, 08 de outubro de 2020

TSE fixa conceito de rendimentos brutos para efeito de doação à campanha eleitoral

Fonte: TSE O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acompanhando divergência aberta pelo ministro Luis Felipe Salomão, fixou o conceito […]
Ler mais...
sex, 08 de fevereiro de 2019

Candidatos que não prestarem contas à justiça eleitoral deverão devolver os recursos públicos recebidos, diz desembargador

O desembargador Telson Luís Cavalcante, do TRE-DF, explica em texto a divisão dos recursos eleitorais aos partidos nas eleições de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram