O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral, mas quiser exercer o direito do voto, poderá votar para o cargo de presidente da República e para o de vice-presidente se cadastrando na modalidade de voto em trânsito. Os interessados deverão se habilitar perante a Justiça Eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto, indicando o local em que estará no dia do pleito.
Para se cadastrar, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto e estar com situação regular no cadastro eleitoral. Ao se inscrever, estará automaticamente desabilitado para votar em sua seção de origem. A alteração do local de votação ou o cancelamento da habilitação poderão ser solicitados até o término do prazo (21/08).
Nas eleições gerais de 2010, a possibilidade do voto fora do domicílio era restrita às capitais. Na ocasião, 80.419 eleitores se cadastraram para votar no primeiro turno e 76.458 no segundo turno. A previsão é de que, este ano, o número de cadastros seja bem maior já que, após nova regra adotada pelo TSE, municípios com mais de 200 mil eleitores também terão suas seções para o voto em trânsito.
Acesso em 27/06/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
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