No final da tarde desta quarta-feira (25/6), na sessão judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, o pedido de vista do Desembargador Eleitoral Cruz Macedo na representação de uso de bem imóvel em favor de partido político foi julgado como procedente por unanimidade.
Em seguida, o pedido de vista do Desembargador Olindo Menezes sobre o interposto recurso eleitoral contra a decisão que julgou procedente a representação dos recorrentes Agnelo Santos Queiroz Filho e Nelson Tadeu Filipelli, os Desembargadores decidiram negar provimento.
O recurso eleitoral sobre doação de recursos acima do limite legal do recorrente Antonio Martinho não foi conhecido, ou seja, o mérito do recurso não chegou a ser analisado porque o recurso foi interposto fora do prazo.
Prestação de contas
Ainda na sessão, as contas do Partido Socialismo e Liberdade – PSOL/DF, referente ao exercício financeiro de 2013, foram julgadas como não prestadas.
Sobre as contas dos partidos políticos referente ao exercício financeiro de 2012, as contas do Partido Trabalhista do Brasil – PTdoB/DF foram desaprovadas e as do Partido Socialista Brasileiro foram aprovadas com ressalvas. Já as contas do Partido da Causa Operária – PCO/DF, referente ao exercício financeiro de 2013, foram julgadas como não prestadas.
Após voto de desaprovação das contas do Partido Socialista Brasileiro - PSB/DF, o desembargador Cleber pediu vista e os demais desembargadores aguardam.
Acesso em 27/06/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
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