O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, na sessão realizada na tarde desta quarta-feira (18/6), a aplicação de multa no valor de R$10 mil ao Deputado Estadual Marcelo Nilo por prática de propaganda eleitoral antecipada no final de 2013.
A irregularidade resultou do uso, pelo parlamentar, de quatro das doze páginas de informativo produzido pela Assembleia para fazer divulgação de sua pré-campanha eleitoral quando ainda pleiteava compor chapa para disputar as eleições para o Governo da Bahia. Conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), é considerada propaganda extemporânea aquela realizada antes de 6 de julho do ano em que ocorra as eleições.
A decisão, proferida por unanimidade pelos membros do TRE-BA, reiterou decisão monocrática do Juiz João de Melo Cruz Filho, que integra a comissão de juízes da propaganda e foi relator do processo na Corte. No recurso interposto junto ao Tribunal, o Deputado reivindica o direito constitucional de livre manifestação e expressão, afirmando que o informativo foi utilizado para apresentar à população os projetos de lei em votação na Casa Legislativa.
O Ministério Público Eleitoral, que também entrou com recurso, pedia a aplicação de multa no valor de R$48.160,00. A decisão do TRE-BA só poderá ser aplicada após apreciação final de eventual recurso do parlamentar contestando a decisão no Tribunal Superior Eleitoral.
Acesso em 27/06/2014
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Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
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