A Corte Eleitoral mineira, na sessão dessa quarta-feira (2), anulou, por quatro votos a dois, sentença do juiz da 101ª Zona Eleitoral, de Diamantina, que cassou o diploma do prefeito reeleito de Datas (Região Central), Ilmar Augusto Guedes (DEM), e de seu vice Fernando Aparecido Gonçalves (PSD), por conduta vedada. A decisão determinou o retorno do processo ao juízo eleitoral – primeira instância – para produção de prova pericial requerida perante o juiz eleitoral de Diamantina e indeferida por ele.
A representação foi apresentada pelo Ministério Público eleitoral, que alegou ter havido anuência do então prefeito de Datas, Ilmar Guedes, candidato à reeleição, para a manutenção da publicidade institucional no site da Prefeitura durante o período vedado de três meses anteriores às Eleições 2012. O juiz eleitoral, ao cassar os diplomas dos eleitos, fundamentou o reconhecimento da gravidade da conduta e potencialidade de vulneração do pleito no número de acessos ao site da Prefeitura, o que causou o inconformismo do prefeito e vice eleitos. Assim, Ilmar apresentou recurso contra o indeferimento, já que a prova pericial tinha por objetivo provar o número de acessos efetivos ao link onde se encontrava o material reputado irregular.
Para a relatora do processo no TRE, juíza Maria Edna Veloso, faltou fundamentação na decisão de primeira instância, já que era “inequívoca pertinência da prova, por destinar-se a elucidar ponto controverso e relevante.”
Nas eleições de 2012, Ilmar Guedes obteve 1.948 votos (54,78%), enquanto o segundo colocado, Gonçalo Valdivino Pereira, teve 1.608 votos (45,22%).
Ilmar Guedes se manteve no cargo após a cassação de seu diploma em razão de efeito suspensivo concedido pelo juiz da 101ª Zona Eleitoral na sentença.
Processo relacionado: RE 191586
Acesso em 04/07/2014
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
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