Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, assinada nesta quinta-feira (3), suspendeu decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impedia julgamento de recurso de apelação interposto por José Roberto Arruda no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), contra condenação em ação de improbidade administrativa.
A determinação foi dada na Suspensão de Liminar (SL) 796, ajuizada no Supremo pelo Ministério Público Federal.
O MPF pediu a suspensão da decisão do STJ que paralisava o processo na instância anterior, até o julgamento de recurso especial que discute a suspeição do juiz de direito da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF para atuar em processo contra Arruda.
De acordo com o pedido, o Ministério Público entende que o candidato (PR-DF) ao governo do DF “não está buscando a revisão de uma decisão desfavorável contra si; pretende, apenas, paralisar o processo para que este não atrapalhe sua pauta política”. E justifica o pedido de Suspensão de Liminar apontando a existência de risco à ordem social e institucional, ao se impedir a análise de apelação por parte do TJDFT.
Ao analisar o pedido apresentado ao STF, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a matéria em discussão “tem fortes notas constitucionais, dado que se discute a violação dos princípios do juiz natural e do devido processo legal na fixação da competência jurisdicional para conhecer de cautelas excepcionais”. Disse, ainda, que a decisão do STJ, questionada pelo MPF, “contraria a expectativa legítima das partes e da população ao desfecho em tempo oportuno da lide, independentemente do resultado”.
Para o ministro, a paralisação do processo no TJDFT é medida desproporcional. “Na ponderação entre o dever de fornecer a prestação jurisdicional de modo eficaz e em tempo adequado, e a expectativa do exercício de faculdades políticas do indivíduo, deve-se chegar a um resultado que não impeça a marcha processual rumo à prestação jurisdicional”.
Assim, o ministro suspendeu decisão do STJ “para permitir que o TJDFT examine o recurso de apelação interposto”.
Acesso em 04/07/2014
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