Na sessão de julgamento desta quinta-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou o diploma do prefeito de Jaguariúna, Tarcísio Cleto Chiavegato (PTB), e de sua vice, Maria Auxiliadora Zanin (PSDB), com base na Lei da Ficha Limpa (LC 64/90, alínea "g"), por votação unânime.
Chiavegato teve suas contas de 2007 rejeitadas pelo Tribunal de Contas quando era prefeito, por não ter aplicado as cotas mínimas destinadas à educação daquele ano no município. A decisão, no entanto, só foi confirmada (esgotaram-se as possibilidades de recurso) após ser deferido o registro de candidatura para as eleições de outubro de 2012.
Para a Corte Eleitoral paulista, houve causa superveniente de inelegibilidade. Os juízes consideraram que a despesa em educação abaixo do previsto é ato doloso de improbidade administrativa e determinaram a cassação dos diplomas expedidos para o prefeito e sua vice.
Em caso de recurso ao TSE, ambos podem permanecer no cargo enquanto aguardam decisão (art. 216 do Código Eleitoral).
Jaguariúna, que fica na região leste do Estado, tem 35.947 eleitores aptos. Chiavegato e Maria Auxiliadora foram eleitos com 58,26% dos votos válidos.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Acesso em 04/07/2014
Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br