O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade em sessão nesta terça-feira (1º), a última antes do recesso de julho, manter para a eleição deste ano a mesma composição das bancadas dos estados na Câmara dos Deputados vigente na eleição de 2010.
Essa proposta foi formulada pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, depois de, horas antes, o STF ter mandido o entendimento de que é inconstitucional resolução do TSE que, com base em dados populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estátistica (IBGE), reduziu o número de deputados em oito estados (Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí) e aumentou em cinco (Amazonas, Santa Catarina, Ceará, Minas Gerais e Pará).
Ao julgar essa resolução, o Supremo considerou que não era papel da Justiça Eleitoral calcular o tamanho das bancadas, mas sim do Congresso.
"Em razão da declaração de inconstitucionalidade, (...) para não remanescer em vazio normativo, que fiquem mantidos os efeitos da resolução 23.220 para estas eleições – e tão somente para estas eleições – editada em 2010 para as eleições daquele ano”, disse Toffoli durante a sessão.
"Fica mantida a eficácia de 2010, mantidas as distribuições de bancadas federais e estaduais feitas para as eleições de 2010", complementou o ministro.
Acompanharam a posição de Toffoli o vice-presidente do TSE, Gilmar Mendes, e os ministros Luiz Fux, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Henrique Neves e Luciana Lóssio.
Supremo
Em 18 de junho, o Supremo Tribunal Federal derrubou resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reduziu o número de deputados em oito estados e aumentou em cinco. Mas adiou a decisão sobre se a regra valeria para as eleições de outubro deste ano.
Embora o Supremo tivesse derrubado a regra, em 25 de junho, sete dos 11 ministros entenderam que, mesmo assim, a norma deveria ser aplicada na eleição deste ano, a fim de se evitar um "vácuo" legal. Outros três ministros defenderam que deveria valer na eleição deste ano a distribuição das cadeiras de 2010.
Diante do impasse, o tribunal decidiu esperar a manifestação, nesta terça-feira, de Joaquim Barbosa, único ministro que não havia votado. Isso porque, para a criação de regras transitórias, o Supremo necessita de pelo menos oito votos. Mas Barbosa não acompanhou a maioria, e a votação terminou 7 a 4, sem definição sobre o critério a ser adotado na eleição deste ano.
Cálculo das bancadas
O cálculo do número de deputados federais de cada unidade da federação da resolução do TSE foi feito com base em dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A última alteração nas bancadas federais, que estabeleceu o total de 513 cadeiras na Câmara, havia ocorrido em 1993.
Pela resolução do TSE, os estados de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderiam uma cadeira na Câmara dos Deputados. Paraíba e Piauí perderiam duas.
Ganhariam uma vagas as bancadas de Amazonas e Santa Catarina. Ceará e Minas Gerais acrescentariam duas cadeiras. De acordo com a resolução, o Pará seria o maior beneficiado pela mudança nas regras: aumentaria a representação de 17 para 21 deputados. São Paulo continuaria com 70 cadeiras. Pela Constituição Federal, o número mínimo de deputados por estado na Câmara é oito e o máximo, 70.
Se prevalecesse, a resolução do TSE teria impacto nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em razão da regra da proporcionalidade, que relaciona o número de parlamentares nessas casas ao das bancadas na Câmara dos Deputados.
Acesso em 04/07/2014
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