O Processo Judicial Eletrônico (PJe) é propriedade intelectual da União em área de interesse estratégico nacional e, nessa condição, se insere na exceção à publicidade de informação prevista no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Com essa argumentação o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, negou o pedido de acesso à informação feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Com base na Lei de Acesso à Informação, a OAB protocolou no dia 20 de maio um ofício junto ao Conselho Nacional de Justiça solicitando uma série de esclarecimentos a repeito do PJe. Entre as solicitações estava o acesso ao código-fonte do sistema, informações sobre a arquitetura do PJe, gastos feitos até o momento e solicitação de cópias de contratos.
Ao negar o pedido da OAB, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que o Processo Judicial Eletrônico está entre as exceções previstas na Lei de Acesso à Informação. A norma diz que o direito à informação não abrange as informações referentes a projetos cujo sigilo ser imprenscindível à segurança da sociedade. Diz ainda que, entre as exceções, está a divulgação de informações que possam prejudicar sistemas de interesse estratégico nacional.
Para Joaquim Barbosa, é exatamente nessa última hipótese que se insere o sistema. "A gênese do projeto PJe reside na posição estratégica que o desenvolvimento de um sistema próprio de processo judicial eletrônico detém no planejamento do Poder Judiciário nacional", afirma.
Segundo ele, o Processo Judicial Eletrônico é o projeto de maior envergadura do Judiciário brasileiro devido ao seu potencial de transformação, pois fornece aos tribunais solução capaz de acelerar o trâmite dos processos em todos os ramos do Poder Judiciário, além de permitir que tribunais em diferentes estágios de evolução tecnológica se equiparem.
"O PJe é o único sistema de processo judicial eletrônico capaz de contemplar todos os ramos da Justiça de forma indistinta, mantendo a base de dados e as regras de seu funcionamento (código-fonte) sob domínio constante da União e dos Tribunais que a ele aderem e auxiliam em seu desenvolvimento", explicou Barbosa.
Comitê Gestor
O presidente do CNJ também negou o pedido de acesso às gravações das sessões do Comitê Gestor do PJe. Barbosa lembra que o Comitê Gestor é o responsável por tomar decisões de alto nível, acima dos demais papéis de gerência do projeto. "Portanto, permitir a publicidade irrestrita de suas discussões implicaria o contrassenso de admitir que o resultado prático delas decorrentes, o código-fonte, seja sigiloso, mas não as definições intelectuais e negociais do mais alto nível e sensibilidade aplicadas ao seu desenvolvimento".
Joaquim Barbosa afirmou ainda que os trechos das discussões do Comitê Gestor que não são considerados sigilosos são disponibilizados na internet. Além disso, o ministro lembrou que a OAB tem um representante com participação ativa e constante no Comitê.
Acesso em 11/07/2014
Leia a notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br