A coligação Muda Brasil, cujo candidato à Presidência da República é Aécio Neves, ajuizou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a aplicação de multa à candidata à reeleição Dilma Rousseff, alegando suposta propaganda antecipada durante entrega de casas no Espírito Santo.
De acordo com a coligação, em 2 de julho deste ano, a presidente Dilma teria participado de cerimônia em Vitória (ES) para entrega de unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida e proferido discurso “com inegável conteúdo eleitoral”.
Para a coligação Muda Brasil, ao longo de sua fala, a presidente teria se aproveitado do contexto e da específica audiência para realizar a propaganda eleitoral antecipada de três formas: “ a) veiculando promessa de continuidade e ampliação dos programas ‘Minha Casa, Minha Vida’ e Pronatec, além da construção de aeroportos, ampliação de rodovias e universidades; b) comparando a sua gestão com gestões anteriores e c) o discurso é feito na primeira pessoa e em boa parte na primeira pessoa do singular”.
A Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) determina que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Com base no § 3º, artigo 36 da referida norma, a coligação pede a aplicação de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil. A representação será analisada pelo ministro Tarcísio Vieira.
Processo relacionado: Rp 76914
Acesso em 11/07/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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