Garotinho (PR-RJ) foi multado em R$ 15 mil por propaganda antes do prazo permitido na rede social Facebook. Segundo o juiz Alexandre Chini, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), a página "Garotinho para Governador" exibiu postagens com "nítido conteúdo de propaganda eleitoral e que foram divulgadas em período vedado pela legislação".
Para o juiz Chini, "a circunstância de não haver pedido expresso de voto não retira do texto divulgado o intuito de publicidade política". Com a nova condenação, Garotinho soma agora R$ 1,012 milhão em multas. Ele ainda pode recorrer ao colegiado do TRE-RJ.
Distribuição de brindes
Nesta quarta-feira (16/7), Garotinho e sua mulher — a prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho (PR-RJ) — foram notificados pela fiscalização do TRE-RJ para suspenderem a distribuição de prêmios e brindes por um programa de rádio que comandam, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O programa se chamava Fala Garotinho e passou a se chamar Fala Rosinha após Garotinho formalizar a candidatura.
O casal tem 72 horas para entregar as notas fiscais dos prêmios e a rádio Manchete tem 48 horas para fornecer os 30 últimos programas gravados, além da relação dos ouvintes que ganharam o sorteio de bens de valor, como máquinas de lavar, fogões, geladeiras e smarphones, entre outros. As despesas semanais com os prêmios foram estimadas em R$ 55 mil — um sexto do patrimônio declarado de Garotinho.
Na decisão, a coordenadora estadual da fiscalização, juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, destacou "a fragilidade econômica" da audiência e os gastos com a "quantidade gigantesca de brindes". Embora o horário na emissora de rádio seja pago, o programa não tem patrocinadores nem intervalos comerciais. Eram sorteados, em média, 15 prêmios em uma hora, mas a distribuição de vantagens continuava para quem era cadastrado no perfil do Fala Garotinho no Facebook. Na internet, ele anunciou a distribuição de 150 prêmios apenas no dia 27.
O material será enviado ao Ministério Público Eleitoral, para ação de abuso do poder econômico, à polícia e à Receita, para apuração de outros possíveis crimes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-RJ.
Acesso em 18/07/2014
Leia a notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br