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Ministra do TSE determina retirada de logomarca do governo nas propagandas do Banco do Brasil

sábado, 19 de julho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Maria Thereza de Assis Moura determinou, em decisão liminar, nesta sexta-feira (18), a imediata retirada da logomarca do governo federal das propagandas inseridas no site do Banco do Brasil, denominadas “Torcida Brasil” e” Por que Bom para Todos?”.

A coligação Muda Brasil apresentou ao TSE representação contra a presidente Dilma e o vice Michel Temer, além do presidente do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, e o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Thomas Traumann, por suposta prática de conduta vedada. Eles alegam que a publicidade do banco contém a logomarca do governo, o que “evidencia o conteúdo institucional da propaganda”. Na ação, a coligação pede que sejam impostas as sanções previstas no inciso IV do art. 73, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). A norma proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, diversas condutas nos três meses que antecedem o pleito, a fim de assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Em sua decisão, a ministra Maria Thereza afirma que a identificação do atual governo ao final das mensagens questionadas vai de encontro ao que determina o TSE e a Lei das Eleições, “ensejando medida necessária que tenha por fim de coibir a publicidade indevida”.  Para a ministra, a continuidade da veiculação poderia agravar os danos ocasionados pela conduta vedada e por comprometer o equilíbrio da disputa.

“Em exame preliminar, próprio das medidas cautelares e sem fazer juízo de valor sobre o conteúdo das peças publicitárias, que serão objeto de exame no momento oportuno, por se tratar de matéria de mérito, tenho que, inquestionavelmente a partir de 5 de julho, não há lugar, como regra, para a realização de propaganda institucional típica por meio do uso de logomarca do governo federal”, disse a ministra em sua decisão monocrática.

 

Acesso em 19/07/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

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