O juiz auxiliar da propaganda desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin julgou procedente hoje (18) a representação do Partido da República (PR). A decisão confirma a liminar que suspendeu a veiculação da propaganda em rádio e televisão em que o deputado federal Tiririca (PR) promovia um site de vendas.
A decisão provisória havia sido concedida na terça-feira (15). Para o desembargador, a peça publicitária fere a igualdade e a isonomia entre os candidatos, pois divulga a imagem do deputado por meio não disponível a todos os postulantes ao cargo. Segundo ele, “a veiculação projetada para coincidir com a campanha e período eleitoral, frustra a igualdade e isonomia, como permite que se entreveja manobra premeditada na busca de dividendos e mais exposição que seus concorrentes”.
Dia 5 de julho terminou o prazo para que os partidos entregassem os pedidos de registros de candidatura para o pleito de outubro. Tiririca, eleito deputado federal em 2010, é candidato à reeleição.
O art. 45, § 1º, da Lei 9.504/97, dispõe: “A partir do resultado da convenção, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção”.
Da decisão, cabe recurso ao plenário do TRE-SP.
Acesso em 19/07/2014
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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