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Adesivos em automóveis: o que pode e o que não pode

sexta-feira, 25 de julho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

A campanha eleitoral já ganhou as ruas desde o último dia 02 de julho, mas muitas pessoas ainda estão em dúvida quanto ao que pode ou não em relação aos adesivos colocados nos vidros dos veículos particulares. De acordo com a legislação eleitoral, é permitido o uso de adesivos colocados nos vidros desde que não impeçam a visibilidade do motorista (adesivos do tipo perfurado), limitados no máximo à dimensão até 4m².

Está proibido o uso de adesivos em toda a extensão da lataria do veículo, o que caracteriza envelopamento, por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que versa sobre a alteração das características originais do automóvel, sem a respectiva autorização do Departamento Nacional de Trânsito – Detran.

A colocação de bandeirolas, flâmulas e dísticos está permitidas nos veículos particulares. É proibido que os veículos, ainda que de propriedade privada, dependam de concessão ou autorização do poder público (ônibus, táxis, moto-táxi, alternativos, carros de aluguel ou de placa vermelha) utilizem qualquer tipo de propaganda.

 

Acesso em 25/07/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
www.tre-al.jus.br

 

 

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