Nesta quarta-feira (23), chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o pedido de registro do Partido Novo. O partido em formação pede para usar a sigla NOVO e ser identificado com o número 30.
De acordo com o pedido, já foram atendidos todos os requisitos de criação, inclusive a assinatura de 493.316 eleitores que apoiam a formação da legenda.
O relator do pedido é o ministro João Otávio de Noronha.
Partidos
Atualmente existem 32 partidos políticos devidamente registrados no TSE com direito às garantias constitucionais conferidas às agremiações partidárias.
Para se criar um partido político no Brasil, segundo a Resolução do TSE nº 23.282/2010, a primeira etapa é a elaboração do programa e do estatuto da agremiação por seus fundadores, sendo no mínimo 101 eleitores no pleno exercício de seus direitos políticos e com domicílio eleitoral em, pelo menos, um terço dos Estados do país.
Em seguida, os fundadores têm de eleger os dirigentes nacionais provisórios do partido, na forma do estatuto, que se encarregarão das providências para o registro do estatuto no cartório do registro cível de Brasília-DF. O inteiro conteúdo do programa e do estatuto do partido em formação também deverá ser publicado no Diário Oficial da União.
O terceiro passo é a obtenção do apoio de eleitores, que deve equivaler a, no mínimo, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados (cerca de 490 mil), não computados os votos em branco e os nulos. Esse 0,5% de apoio deve estar distribuído por um terço ou mais dos Estados e equivaler a, no mínimo, 0,10% do eleitorado que votou em cada um desses Estados.
O quarto passo é o encaminhamento, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos documentos exigidos. Também devem ser informadas a comissão provisória ou as pessoas responsáveis para a apresentação das listas ou formulários de assinaturas e a solicitação de certidão de apoio dos eleitores junto aos cartórios. Estes, por sua vez, darão publicidade às listas e formulários.
Depois, o presidente regional do partido em criação solicitará o registro da legenda no respectivo TRE e, por último, representantes da Comissão Executiva Nacional deverão solicitar o registro do estatuto e do respectivo órgão de direção nacional ao TSE.
Acesso em 25/07/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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