Começou a tramitar na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 415/2014, que pretende acabar com o segredo de justiça em ações de contestação de mandato eletivo. O autor é o deputado Rubens Bueno (PPS-PR).
Segundo Bueno, a imposição do segredo de justiça nessas ações vai de encontro à “transparência exigida da administração pública, principalmente, nos casos de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude no processo eleitoral, fatos que retiram a legitimidade do mandato eletivo”.
Para ele, o sigilo nesses casos não pode ser justificado pela necessidade de evitar prejuízos eleitorais ou de preservar a imagem diante das ações judiciais de má-fé. Ele afirma que esses riscos não existem, pois as normas preveem o prazo para o ajuizamento da ação (15 dias após a diplomação do candidato eleito) e a punição para aqueles que o fizerem de má-fé.
Porém, o ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), defende o cumprimento do sigilo constitucional pelos tribunais eleitorais. O ministro afirma que muitos não aplicam na prática a regra do sigilo nos processos de contestação do mandato e, portanto, desrespeitam a Constituição.
Para Bueno, o desrespeito dessa regra pelos juízes indica que “é a Constituição que deve ser modificada em respeito ao princípio da publicidade dos atos processuais e do direito da população em ser informada sobre a idoneidade daqueles que ocupam mandato eletivo”.
A admissão da PEC 415/14 ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito. Depois, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário da Câmara. Se aprovada, seguirá para o Senado.
Conhecimento da sociedade
Para o vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Paulo Henrique dos Santos Lucon, as ações eleitorais merecem ter toda a publicidade, qualquer que seja a sua natureza. “A PEC é positiva e vale lembrar de que tais ações são baseadas em fraude, corrupção ou abuso do poder econômico. Por esse motivo, é importante que o eleitor e toda a sociedade brasileira tenham conhecimento do que é alegado em tais ações”.
Lucon acrescenta que o sigilo nos processos é exceção. “No caso das ações eleitorais, a população tem todo o direito de saber o que é debatido e se o candidato é ou não idôneo. Se houver alguma mentira na divulgação, o candidato lesado pode exigir judicialmente do meio de imprensa que divulgue a verdade dos fatos, sem prejuízo de pleitear indenização pelos danos sofridos”.
O especialista em Direito Eleitoral e sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, Eduardo Nobre não vê a necessidade do sigilo. Por outro lado, ele também não tira a razão do ministro Dias Toffoli. "Enquanto existir a regra constitucional estabelecendo o sigilo o mesmo deverá ser cumprido."
“Ao final mais razão tem o presidente do TSE, ao exigir o cumprimento de uma regra constitucional, pois infelizmente no Brasil, via de regra, o sigilo judicial não é cumprido e todo material sob sigilo acaba na imprensa”, completa. Com informações da Agência Senado.
Acesso em 25/07/2014
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