A Corte do TRE-PR, nesta quarta-feira (23), por maioria, negou provimento a Recurso Eleitoral interposto pelo Ministério Público Eleitoral em face de decisão proferida pelo juízo auxiliar que não reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada pelo apresentador José Roberto Aciolli dos Santos e pela Rádio e Televisão OM Ltda – Rede CNT. Para o relator, Dr. Humberto Gonçalves Brito, “o pretenso candidato pode divulgar seus atos parlamentares, expor projetos e plataformas políticos, e o único cuidado é não pedir voto e esse é o caso dos autos”. O relator arremata ainda na ementa que “não caracterizada a prática de propaganda eleitoral antecipada quando o representado, em nenhum momento de sua declaração no programa televisivo no qual é apresentador, pediu votos para quem quer que seja ou fez alusão ao processo eleitoral que se aproxima, ainda que de forma subliminar”. O Ministério Público Eleitoral afirmou em denúncia apresentada na representação originária que o apresentador e deputado estadual José Roberto Aciolli, em 28 de janeiro, no programa "190 Urgente" da Rede CNT, em 28/01/2014, teria veiculado matérias divulgando os seus atos parlamentares e futuras realizações, “levando ao público a mensagem de que se considera o mais apto ao exercício da função pública” (Recurso eleitoral 159-02.2014.6.16.0000).
Acesso em 25/07/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
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