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TRE/RJ defere liminar para retirada de ofensas a candidato na internet

sexta-feira, 25 de julho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

Em decisão liminar (provisória), o desembargador Wagner Cinelli, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, determinou que a empresa M.P.M.Neto Editora - ME retire da rede social Facebook e do site www.oseuvoto.com.br conteúdo supostamente crítico ao candidato Lindbergh Farias (PT). Segundo o magistrado, o material, que inclui matérias relacionando o senador a "baderneiros" e mensaleiros", prejudica "a imagem do representado e a lisura do pleito eleitoral que se aproxima". Caso descumpra a ordem, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 5 mil. Proposta por Lindbergh e pela Coligação Frente Popular (PT, PV, PSB e PCdoB), a ação ainda terá seu mérito julgado (quando o juiz examina os fatos com mais profundidade), o que pode resultar em multa.

 

Acesso em 25/07/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
www.tre-rj.jus.br

 

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