O Juiz da 10ª Zona Eleitoral do Acre, Anastácio Lima de Menezes Filho, reuniu-se na manhã de sexta-feira, 1, no Fórum Eleitoral de Rio Branco, com os representantes de partidos e coligações para esclarecer as regras da propaganda eleitoral.
Também estavam presentes os promotores eleitorais da 1ª, 9ª e 10ª Zonas Eleitorais do Acre. Dentre as principais determinações expostas na reunião está a proibição do uso de cavaletes nas rotatórias, a fim de evitar acidentes de trânsito e o envelopamento de automóveis que excedam a quatro metros quadrados. Também foi enfatizado, no caso de propaganda volante, que o veículo deve estar em movimento e não parado.
Na oportunidade, o juiz pediu aos presentes que repassassem as orientações para os candidatos. “Estaremos com nossa equipe fiscalizando se essas recomendações estarão sendo cumpridas. Adquirimos decibelímetros para verificar se o volume das propagandas estão dentro do limite de decibéis permitido. Também estaremos recolhendo todo tipo de propaganda nos jardins das rotatórias e as placas permanentes fixadas em locais públicos”, esclareceu.
As disposições que tratam sobre a propaganda nos diferentes meios de comunicação programa e as condutas ilícitas são disciplinadas pela Resolução 23.404 do TSE.
Acesso em 06/08/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Acre
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