A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão tem início em 19 de agosto. Os programas eleitorais serão veiculados até 2 de outubro, a três dias do pleito. Em caso de segundo turno, as transmissões começam a partir de 48h após a proclamação dos resultados do primeiro turno e se encerram em 24 de outubro.
A propaganda eleitoral gratuita será transmitida por emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, assim como as de televisão que operam em VHF e UHF. Também será veiculada pelos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) criou o Pool de Emissoras. A ideia consiste em centralizar, num espaço oferecido pelo próprio Tribunal, um grupo de emissoras de TV e rádio que contribuem com recursos tecnológicos ou humanos, para a geração do horário eleitoral gratuito e a distribuição do seu sinal para esses canais.
Nas Eleições 2014, as emissoras que formam o Pool são: TV Bandeirantes, Globo, Record e SBT. Quanto às transmissões de rádio, os veículos participantes no primeiro turno são CBN, Rádio Câmara e Rádio Senado. No segundo turno, além desses, estará presente a Rádio Justiça.
A distribuição do horário eleitoral gratuito será discutida nesta sexta-feira (8), às 9h30, no TRE-DF.
Há dois tipos de propaganda eleitoral por meio de rádio e televisão: propaganda eleitoral em bloco e a propaganda em inserções. Cada uma possui regras próprias quanto à sua distribuição.
Propaganda em rede ou bloco
É aquela divulgada em todas as emissoras simultaneamente em horários preestabelecidos. Nesse tipo de propaganda, as emissoras deverão cortar de sua parte final o que ultrapasse o tempo determinado no plano de mídia e, caso a duração seja insuficiente, o tempo será completado pela emissora geradora com a veiculação dos seguintes dizeres: “HORARIO RESERVADO À PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA – Lei no. 9.504/1997”51.
1º Turno:
Período | 19 de agosto a 02 de outubro de 2014 |
Dias da semana | De segunda-feira a sábado |
Quantidade | Dois programas diários |
Duração diária | 100 minutos (dois programas de 50 minutos) |
Veículos | Rádio e televisão |
Divisão do horário por dias da semana:
Dias da semana | Cargos |
Segundas, quartas e sextas | Governador, Senador e Deputado Distrital |
Terças, quintas e sábados | Presidente da República e Deputado Federal |
A grade horária dos programas é a seguinte, observado o horário de Brasília-DF:
Veículo | Turno | Horário |
Radio
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Manhã | das 7h às 7h50 |
Tarde | das 12h às 12h50 | |
Televisão
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Tarde | das 13h às 13h50 |
Noite | 20h30 às 21h20 |
2º Turno:
Período | Poderá iniciar a partir de 48h da proclamação dos resultados do primeiro turno até 24 de outubro |
Dias da semana | De segunda-feira a domingo |
Quantidade | Dois programas diários |
Duração diária | 40 minutos (dois programas de 20 minutos) |
Veículos | Rádio e Televisão |
No segundo turno, o tempo reservado ao horário eleitoral gratuito em rede é igualmente dividido entre os candidatos. Onde houver segundo turno para presidente e governador, o horário reservado à propaganda para governador se inicia imediatamente após o término do reservado para presidente.
Inserções
São propagandas que ocorrem durante a programação normal das rádios e televisões, veiculadas ao longo dos intervalos comerciais, com duração de até 60 segundos.
As emissoras de rádio e televisão deverão evitar a veiculação de inserções idênticas no mesmo intervalo ou, não sendo isso possível, deverão, ao menos, cuidar para que não sejam transmitidas uma em sequência à outra.
As inserções cuja duração ultrapasse o estabelecido no plano de mídia terão cortada a parte final.
É vedada a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, e a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação.
As inserções no rádio e na televisão serão calculadas à base de 30 segundos e poderão ser divididas em módulos de 15 segundos, ou agrupadas em módulos de 60 segundos, a critério de cada partido político ou coligação.
Período | 19 de agosto a 02 de outubro de 2014 |
Dias da semana | De segunda-feira a domingo |
Quantidade | Diariamente (desde o primeiro turno) |
Duração
|
30 minutos (divididos em inserções de ate 60 segundos) em 4 blocos de audiência (das 8 às 12, 12 às 18, 18 às 21, 21 às 24 h), de modo que o número de inserções seja dividido igualmente. |
Veículos | Radio e Televisão |
No primeiro turno, o tempo destinado às inserções será dividido em partes iguais – 6 minutos para cada cargo – para a utilização nas campanhas dos candidatos as eleições majoritárias e proporcionais, bem como de suas legendas partidárias ou das que componham a coligação, quando for o caso.
No segundo turno, o tempo de propaganda, que era de 30 minutos diários no primeiro turno, continua o mesmo para o segundo, bem como a exibição de inserções aos domingos e a organização em blocos de audiência, divididos igualitariamente. Entre os concorrentes para o mesmo cargo, o tempo e dividido entre eles, também de forma igualitária.
Mais informações sobre a Propaganda Eleitoral Gratuita no Rádio e na Televisão podem ser visualizadas na Cartilha da Propaganda Eleitoral.
Acesso em 07/08/2014
Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
www.tre-df.jus.br