Reuniões e encontros entre candidatos à reeleição e líderes partidários em residências oficiais, mesmo durante o período eleitoral, são atos regulares, afirma o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli. Na última quinta-feira (7/8), o TSE julgou improcedente uma representação do PSDB, que acusava a presidente Dilma Rousseff de ter violado o artigo 73 da Lei das Eleições ao se reunir com líderes do PT no último dia 5 de março, no Palácio da Alvorada.
Ao votar pela improcedência da ação, o ministro destacou que a vedação prevista na Lei 9.054/1997 não se aplica ao uso das residências oficiais para encontros e reuniões pertinentes à campanha de candidatos à reeleição a presidente e vice-presidente da Republica, governador e vice-governador de estado, prefeito e vice-prefeito, desde que as reuniões não tenham caráter de ato público.
Na ação, o PSDB solicitava que a presidente fosse proibida de usar o Palácio da Alvorada para supostos fins eleitorais.
Em voto-vista, Toffoli acompanhou o voto do ministro Admar Gonzaga, relator do caso. Gonzaga ressaltou que não cabe a alegação do PSDB de que houve a divulgação da reunião por meio da veiculação de uma foto do encontro no site do Instituto Lula.
O relator e o presidente argumentaram que a reunião não se deu em período de campanha eleitoral, que de acordo com a Lei das Eleições, só tem início a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral. “Ou seja, se a própria utilização da residência oficial no período de campanha, que é próximo às eleições, é lícito, quanto mais em período pretérito. Não vejo aqui qualquer ilicitude”, ressaltou o ministro Toffoli. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.
Acesso em 11/08/2014
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