A Corte do TRE-PR, nesta sexta-feira (8), por maioria, indeferiu o pedido de registro de candidato Vice-Governador Rodrigo Carlo Sottile e, por atingir a chapa, do Governador Geonísio Cesar Marinho – ambos pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro - por ausência de comprovação de regular e tempestiva filiação partidária. Para o relator, Desembargador Jucimar Novochadlo, “a prova da filiação partidária para aferição em pedido de registro de candidatura deve ser feita com base na última relação oficial de eleitores recebida e armazenada no sistema de filiação da Justiça Eleitoral” e “documentos unilaterais produzidos pelo partido não comprovam a regular filiação partidária do candidato no prazo mínimo de um ano para efeitos de registro de candidatura”. Embora o pedido de registro de Rodrigo Carlo Sottile ao cargo de Vice-Governador não tenha sofrido impugnação, não foi comprovada a regular filiação partidária de pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições (Registros de candidatura 616-34.2014.6.16.0000 e 617-19.2014.6.16.0000).
* Esta notícia contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.*
Acesso em 11/08/2014
Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
www.tre-pa.jus.br