O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, nesta quinta-feira (7), multar o senador Edison Lobão Filho (PMDB-MA) em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o então pré-candidato do PSDB à presidência da República Aécio Neves.
De acordo com o recurso julgado na sessão plenária, Edison Lobão Filho teria participado em maio de um ato público, realizado no Clube da Maçonaria da cidade de Barra do Corda (MA), quando sustentou, em discurso, que Aécio Neves seria contrário ao programa Bolsa Família.
O relator, ministro Tarcísio Vieira, havia negado o pedido de liminar do PSDB por considerar que, de acordo com a Constituição Federal, é assegurada a liberdade de expressão e manifestação de pensamento e que, a concessão de liminar implicaria em censura prévia. O ministro afirmou também que, ainda de acordo com a Constituição Federal, os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Segundo o ministro, as críticas feitas por Edison Lobão fora do Congresso Nacional e antes do período eleitoral e de qualquer formalização de candidaturas “não denotaram ofensas à condição de senador nem ultrapassaram as raias da crítica à atuação parlamentar”.
Os demais ministros seguiram a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes que citou ampla jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. Também o ministro Dias Toffoli entendeu que o senador Edison Lobão fez, em seu discurso, referência à candidatura de Aécio Neves à presidência. “Esse tipo de propaganda negativa nós temos que evitar. Isso não faz bem à política”, afirmou.
Acesso em 11/08/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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