A Corte do TRE-PR, nesta terça-feira (12), por unanimidade, negou provimento a recurso contra decisão de juiz auxiliar que considerou regular a utilização pela Coligação “Todos pelo Paraná” a de símbolo semelhante ao utilizado pelo Estado do Paraná no governo de Roberto Requião. Para o relator, Dr. Leonardo Castanho Mendes, “o símbolo utilizado em determinada gestão não se confunde com símbolo de governo, órgão perene. A norma do artigo 40 da Lei nº 9.504/97 visa coibir a associação de candidatura a símbolo que represente o governo, ou seus órgãos, não aquela feita entre a candidatura e símbolo, já não mais empregado, que representava determinada gestão do governo, de forma passageira, gestão, inclusive, que, no caso dos autos, estava a cargo do próprio representado”. Arremata o relator que “eventual violação ao patrimônio público consistente na utilização de símbolo criado às expensas do erário não constitui objeto da tutela da norma penal, nem tampouco está compreendida na competência da Justiça Eleitoral”. A Coligação "Todos pelo Paraná" formulou representação alegando de que o Roberto Requião usou em sua campanha símbolos que representavam o Governo do Estado no período em que era Governador, entre 2003/2006 e 2007/2010, o que poderia induzir os eleitores em erro (Representação 1571-65. 2014.6.16.0000).
* Esta notícia contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.
Acesso em 14/08/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
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