A Candidata ao governo do Distrito Federal, pelo Partido da Causa Operária (PCO), Perciliane Marrara teve seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF na sessão extraordinária de julgamento desta sexta-feira, 15. A decisão foi por unanimidade.
A impugnação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral afirmando que Perciliane, candidata na eleição passada, não apresentou as contas relativas a campanha e devido a isso não teria quitação eleitoral, fato que a tornaria inelegível.
Como o pedido de candidatura de Perciliane, a cabeça de chapa, foi negado e não há como a chapa ter apenas um candidato a vice-governador, Gilson Vasconcelos Dobbin também teve seu registro indeferido pela corte.
Registros
O Tribunal Regional julgou procedente a impugnação e indeferiu o pedido de registro, por unanimidade, dos seguintes candidatos: Luiz André Roriz Solano, ao cargo de deputado distrital, pela Coligação União e Força Distrital; Almiro Dias Fiusa e Cleuza Borges dos Santos, ambos ao cargo de deputado distrital, pelo Partido Democratas.
Também por unanimidade, o TRE-DF indeferiu o registro de candidatura a deputado distrital de Josué Souza Loiola, pela Coligação a Força do Povo, por não ter apresentado a prestação de contas das Eleições 2010. A Corte ainda indeferiu o pedido de registro de Rafael Vasconcellos Araújo Pereira, candidato a deputado distrital, pela Coligação Somos Todos Brasília.
Foram julgados os embargos de declaração interposto por Paulo Roberto Roriz, para que fosse reexaminada matéria que tratava de propaganda irregular. O qual foi indeferido.
Na análise de recurso contra decisão monocrática que julgou a representação feita pelo Ministério Público em desfavor de Robério Bandeira de Negreiros Filho, este foi provido, posto que a irregularidade apontada na representação, foi devidamente sanada antes da decisão. Foi negado o provimento ao recurso interposto por Márcio Michel Alves de Oliveira.
No julgamento do registro do candidato, ao cargo de deputado Distrital, Aylton Gomes Martins, foram analisados os pedidos de impugnação feito pelo Ministério Público e por Godofredo Gonçalves Filho. Em sustentação feita pelo advogado do segundo impugnante, este arguiu a inelegibilidade do candidato já que ele fora condenado por colegiado por improbidade administrativa, no qual foi observado danos ao erário público, com base na Lei da Ficha Limpa . Em defesa o candidato alegou que ainda que haja a condenação, foi levantada dúvida quanto às provas apresentadas, e que neste caso, poderia se valer do princípio da presunção de inocência.
A corte entendeu que a condenação é motivo suficiente para que o candidato tenha seu registro indeferido, uma vez que houve a suspensão dos direitos políticos. Assim foram deferidas as impugnações e negado o registro de candidatura.
Ainda durante a sessão, a Corte decidiu que o julgamento dos processos referentes ao Partido Popular Socialista fossem adiados e deferiu o registro da Coligação Respeito por Brasília.
Acesso em 19/08/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
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