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Legislação autoriza partidos a substituir candidatos em caso de morte

terça-feira, 19 de agosto de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Com a morte de Eduardo Campos nesta quarta-feira (13) em um acidente de avião, o PSB poderá escolher em até dez dias um novo nome para concorrer à Presidência da República pelo partido.

De acordo com a legislação eleitoral, é “facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o término final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado”.

Ainda conforme a lei, o registro do novo candidato precisa ocorrer até dez dias depois do fato que deu origem à substituição.

A ex-senadora Marina Silva, que era candidata a vice-presidente na chapa de Eduardo Campos , poderá ser mantida na mesma posição na disputa ou se tornar a candidata do partido à Presidência.

"A substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência", diz a lei.

A lei determina ainda que a troca do candidato seja amplamente divulgada pelo partido político e coligação do substituto, para esclarecer o eleitorado. A própria Justiça eleitoral poderá divulgar a substituição, inclusive nas seções eleitorais, se o TSE autorizar.

 

Morte
Campos estava a bordo de um avião, com outras seis pessoas, a caminho de Santos (SP) quando a aeronave caiu em cima de uma casa.

 

Acesso em 19/08/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Espirito Santo
www.tre-es.jus.br

 

 

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