Com a morte de Eduardo Campos nesta quarta-feira (13) em um acidente de avião, o PSB poderá escolher em até dez dias um novo nome para concorrer à Presidência da República pelo partido.
De acordo com a legislação eleitoral, é “facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o término final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado”.
Ainda conforme a lei, o registro do novo candidato precisa ocorrer até dez dias depois do fato que deu origem à substituição.
A ex-senadora Marina Silva, que era candidata a vice-presidente na chapa de Eduardo Campos , poderá ser mantida na mesma posição na disputa ou se tornar a candidata do partido à Presidência.
"A substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência", diz a lei.
A lei determina ainda que a troca do candidato seja amplamente divulgada pelo partido político e coligação do substituto, para esclarecer o eleitorado. A própria Justiça eleitoral poderá divulgar a substituição, inclusive nas seções eleitorais, se o TSE autorizar.
Morte
Campos estava a bordo de um avião, com outras seis pessoas, a caminho de Santos (SP) quando a aeronave caiu em cima de uma casa.
Acesso em 19/08/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Espirito Santo
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