No período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, os protocolos judiciário e administrativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) funcionarão, diariamente, nos respectivos horários: das 9h às 22h e das 8h às 20h. Esses horários prosseguirão até 24h após o encerramento do horário eleitoral gratuito. Os novos horários constam da Portaria nº 435, assinada pela diretora-geral do TSE, Leda Bandeira, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 3 de julho de 2014.
Na hipótese de realização de segundo turno da eleição presidencial, durante o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, os horários do protocolo judiciário e administrativo serão idênticos.
Durante esse período será permitido receber, protocolizar e registrar na rede todo e qualquer expediente, mesmo que não seja relacionado com as eleições. Em casos excepcionais, de notória urgência, e por ordem do presidente do TSE, ficam autorizados os titulares da Secretaria do Tribunal ou da Secretaria-Geral a determinar a protocolização, autuação e distribuição dos documentos que forem apresentados após as 22 horas, no referido período.
Acesso em 19/08/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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