Notícias

Propaganda de Dilma deve incluir nome de coligação

quarta-feira, 20 de agosto de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Maria Thereza de Assis Moura determinou que a propaganda na televisão da presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição, deve exibir a assinatura da coligação e a legenda com a identificação de que se trata de propaganda eleitoral gratuita.

A decisão ocorreu em uma representação da coligação Muda Brasil, que apoia o candidato Aécio Neves, em que apontava irregularidades na primeira propaganda exibida por sua adversária nestas eleições. De acordo com a representação, a propaganda teve o intuito de confundir o eleitor e fazer parecer que este estava diante de uma mensagem institucional.

“Após assistir à mídia, identifiquei que, na propaganda veiculada não aparece a legenda identificando a coligação Representada e os partidos políticos que a compõem em clara violação ao disposto no artigo 7º da Resolução TSE nº 23.404”, destacou a ministra em sua decisão.

Conforme esta regra, na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente e de modo legível, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos políticos que a integram. Já na propaganda para eleição proporcional, cada partido político usará sua legenda sob o nome da coligação.

“De igual modo, em contrariedade ao artigo 46 da mesma Resolução, não há durante a transmissão a identificação pela legenda ‘propaganda eleitoral gratuita’”, frisou a relatora.

Essa identificação legível é necessária, segundo a ministra Maria Thereza, para garantir que, além das agremiações e da Justiça Eleitoral, os próprios eleitores possam saber quem é o responsável pela veiculação da propaganda eleitoral. No entanto, a legislação não prevê uma sanção para a irregularidade. Dessa forma, “cabe à Justiça Eleitoral, ante a falta de norma sancionadora, apenas advertir a Representada para que, em seus programas futuros, identifique de forma clara e legível o nome da coligação responsável pela peça veiculada”.

A coligação de Aécio Neves também pedia que a veiculação da propaganda fosse suspensa no mesmo dia, no período noturno. Em relação a esse pedido, a ministra considerou prejudicado, uma vez que os autos chegaram para a relatora em horário posterior ao da veiculação da propaganda, que vai ao ar às 20h30. A representação foi protocolada no TSE às 19h20 de terça-feira, 19 de agosto.

 

Acesso em 20/08/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 20 de maio de 2020

Ministro do TSE cassa decisão do TRE-PB e determina retorno do prefeito de Dona Inês ao cargo

Fonte: Click PB O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e devolveu […]
Ler mais...
sex, 31 de janeiro de 2020

Documentos vazados expõem o mercado secreto para seus dados de navegação

Fonte: Vice Um programa de antivírus usado por milhões de pessoas no mundo todo está vendendo informações de navegação na […]
Ler mais...
sex, 27 de fevereiro de 2015

TRE/DF recebe denúncia contra Liliane Roriz

Em sessão de julgamento, realizada hoje (11/02), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, receber denúncia contra […]
Ler mais...
qui, 05 de julho de 2018

CVM pune por uso de informação privilegiada

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 19/6/2018, os seguintes processos: 1. Processo Administrativo Sancionador CVM nº […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram