A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Maria Thereza de Assis Moura determinou que a propaganda na televisão da presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição, deve exibir a assinatura da coligação e a legenda com a identificação de que se trata de propaganda eleitoral gratuita.
A decisão ocorreu em uma representação da coligação Muda Brasil, que apoia o candidato Aécio Neves, em que apontava irregularidades na primeira propaganda exibida por sua adversária nestas eleições. De acordo com a representação, a propaganda teve o intuito de confundir o eleitor e fazer parecer que este estava diante de uma mensagem institucional.
“Após assistir à mídia, identifiquei que, na propaganda veiculada não aparece a legenda identificando a coligação Representada e os partidos políticos que a compõem em clara violação ao disposto no artigo 7º da Resolução TSE nº 23.404”, destacou a ministra em sua decisão.
Conforme esta regra, na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente e de modo legível, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos políticos que a integram. Já na propaganda para eleição proporcional, cada partido político usará sua legenda sob o nome da coligação.
“De igual modo, em contrariedade ao artigo 46 da mesma Resolução, não há durante a transmissão a identificação pela legenda ‘propaganda eleitoral gratuita’”, frisou a relatora.
Essa identificação legível é necessária, segundo a ministra Maria Thereza, para garantir que, além das agremiações e da Justiça Eleitoral, os próprios eleitores possam saber quem é o responsável pela veiculação da propaganda eleitoral. No entanto, a legislação não prevê uma sanção para a irregularidade. Dessa forma, “cabe à Justiça Eleitoral, ante a falta de norma sancionadora, apenas advertir a Representada para que, em seus programas futuros, identifique de forma clara e legível o nome da coligação responsável pela peça veiculada”.
A coligação de Aécio Neves também pedia que a veiculação da propaganda fosse suspensa no mesmo dia, no período noturno. Em relação a esse pedido, a ministra considerou prejudicado, uma vez que os autos chegaram para a relatora em horário posterior ao da veiculação da propaganda, que vai ao ar às 20h30. A representação foi protocolada no TSE às 19h20 de terça-feira, 19 de agosto.
Acesso em 20/08/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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