A Corte do TRE-PR, nesta terça-feira (26), por unanimidade, manteve a decisão de Juiz Auxiliar que deferiu pedido de direito de resposta para determinar que Roberto Requião e a Coligação “Paraná Com Governo”, em até 48 horas, divulguem na sua página eletrônica, twitter e conta do youtube, resposta da Coligação “Todos Pelo Paraná” contra ofensa veiculada na propaganda eleitoral, que deverá ficar disponível pelo dobro do tempo em que a mensagem ofensiva esteve exposta. Para o relator, Dr. Leonardo Castanho Mendes, quanto à afirmação de que o Estado do Paraná desistiu de ações judiciais movidas contra concessionárias, é ela sabidamente inverídica, tendo em vista que as ações a que se refere o representado Roberto Requião foram movidas contra o Estado, o qual, como réu, obviamente não poderia apresentar desistência. Ao omitir em seu pronunciamento esse dado essencial, afirmando que o representante fez aquilo que, inclusive, pela própria lógica do processo judicial, ele não poderia fazer, o representado incide na regra do art. 58 da Lei 9.504/97, sujeitando-se à resposta do representante”. O candidato Roberto Requião publicou na internet o vídeo “pedágio, nós temos lado e o nosso lado é o do povo” onde tece críticas à postura à política tarifária do pedágio nas rodovias do Paraná afirmando que o representante, na qualidade de Governador do Estado, desistiu de ações judiciais movidas contra as concessionárias, para beneficiar as concessionárias de pedágio (Representação 1637-45.2014.6.16.0000)
Acesso em 26/08/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
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