Na sessão plenária de ontem (25), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo indeferiu duas chapas para o cargo de senador por falta de documentação dos suplentes. São elas: pelo PCB (Partido Comunista Brasileiro), os candidatos Edmilson Silva Costa (senador), Fernando Rinaldo Zingra (primeiro suplente) e César Mangolin de Barros (segundo suplente), e pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), os candidatos Marlene Oliveira de Campos Machado (senadora), Antônio Alves da Silva (primeiro suplente) e José Francisco Vidotto (segundo suplente). Como para a eleição majoritária a chapa é una e indivisível, o indeferimento de qualquer dos três candidatos gera a recusa dos registros dos demais.
No caso dos candidatos do PCB, o motivo do indeferimento foi o pedido de registro do primeiro suplente, Fernando Rinaldo Zingra. Segundo os juízes, Zingra não apresentou certidão de objeto e pé, documento necessário para comprovar sua elegibilidade.
Os dois candidatos à suplência de senador do PTB deram causa ao indeferimento da chapa e pela mesma razão. Nem Silva (1º suplente) ou Vidotto (2º suplente) conseguiram demonstrar o pleno gozo de seus direitos politicos.
Os partidos podem optar pela substituição dos candidatos que deram causa ao indeferimento da chapa ou ainda recorrer da decisão do TRE.
As impugnações foram propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Reg Cand 236255 / 236085 / 236170 /
Reg Cand 257476 / 258423 / 257039
Acesso em 26/08/2014
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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