O Ministério Público Eleitoral no Rio Grande do Sul recomendou a todos os partidos e coligações que não utilizem SMS (mensagens curtas de texto por sistema de telefonia, chamadas de torpedo) ou telemarketing na propaganda eleitoral. O principal objetivo é que se mantenha uma disputa isonômica entre os candidatos. O documento foi enviado nesta segunda-feira (25/8).
Para os procuradores signatários da recomendação, o uso de SMS privilegia aqueles que têm maior disponibilidade econômica, o que fere o princípio da isonomia, segundo o qual todos os candidatos devem ter iguais oportunidades de convencer o eleitor. Além disso, o sistema de telefonia, por seu potencial de veiculação, é um meio de divulgação equiparado ao rádio, à televisão e à internet, espaços em que propaganda deve ser, de forma geral, gratuita.
Em relação ao telemarketing (ou a qualquer outra forma equivalente de divulgação), o documento ressalta que tal prática é expressamente vedada pela Resolução 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral (artigo 25, parágrafo 2º), também em função da necessidade de isonomia.
O Ministério Público informa que aqueles que descumprirem estas orientações estarão sujeitos a sanções que vão desde a suspensão da utilização do respectivo meio até inelegibilidade por oito anos.
Assinam o documento o procurador regional eleitoral no RS, Marcelo Veiga Beckhausen; o procurador regional eleitoral substituto, Mauricio Gotardo Gerum; e os procuradores regionais eleitorais auxiliares, Claudio Dutra Fontella e Paulo Gilberto Cogo Leivas. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Acesso em 27/08/2014
Leia a notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br