O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira de Carvalho concedeu três liminares para suspender inserções veiculadas pela Coligação com a Força do Povo, que apoia Dilma Rousseff à reeleição. De acordo com o relator, inserções dos dias 20, 22 e 23 de agosto contêm irregularidades e a veiculação deve ser cessada imediatamente até decisão final nas representações.
A coligação que apoia o candidato Aécio Neves – Muda Brasil – recorreu ao TSE contra as inserções sob o argumento de que as mensagens veiculadas visam a confundir o eleitor. As inserções dos dias 22 e 23 são de 15 segundos e a do dia 20 é de 30 segundos.
Entre as irregularidades apontadas pela Coligação Muda Mais está a utilização de recursos de computação gráfica com sobreposição de imagens; utilização de imagens externas; inserção do nome de Dilma em tamanho dez vezes maior do que o do candidato a vice, Michel Temer; uso de efeito especial de som em forma de trilha sonora; uso da legenda “propaganda eleitoral gratuita” por apenas três segundos; e omissão dos partidos que compõem a coligação.
Tais procedimentos desrespeitam a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e, de acordo com a decisão do ministro Tarcísio Vieira, merecem ser “excluídos do horário eleitoral gratuito, com vistas à manutenção da ordem e do regular desenvolvimento da campanha eleitoral em curso”.
Acesso em 27/08/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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