Notícias

Decisão proíbe propaganda de Aécio Neves com áudio sem identificação

segunda-feira, 08 de setembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

Por decisão do ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Coligação Muda Brasil e o candidato à Presidência da República Aécio Neves deverão suspender propaganda eleitoral no rádio com trecho de áudio sem identificação clara de que se tratava do programa da coligação. Nesse trecho há uma simulação do término do programa e a chamada para o programa da candidata adversária, Dilma Rousseff, com críticas à situação econômica atual do país.
Conforme a autora da representação, Coligação Com a Força do Povo, a propaganda foi veiculada no dia 30 de agosto às 7h e às 12h em rede nacional de rádio e, após a simulação da propaganda do PT, o narrador menciona brevemente a expressão “Coligação Muda Brasil – PSDB” com uma velocidade acelerada a ponto de tornar praticamente impossível entender o que é dito.

De acordo com o relator, “com a utilização desse tipo de recurso o eleitor poderá ter seu estado mental influenciado por prelúdio negativo à propaganda seguinte, que é justamente a do candidato adverso, em evidente afronta à proibição constante do artigo 242 do Código Eleitoral”.

Ele destacou ainda que uma das falhas da propaganda eleitoral é confundir em vez de informar e esclarecer o eleitor. Considerou ainda que a continuidade dessa veiculação, dia após dia, poderá trazer distorções sobre a correta identificação das propagandas eleitorais.

“Concedo a liminar para determinar que os representados se abstenham de veicular peças de propaganda eleitoral que simulem, antecipadamente, o término do seu programa eleitoral, ou dissimulem a titularidade da propaganda, desde a presente data até o final do período eleitoral em curso, sob pena de multa diária”, concluiu o ministro.

Por essas razões, concedeu a liminar para determinar que a propaganda não seja mais veiculada.

 

Acesso em 08/09/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 04 de julho de 2023

Equidade não vale para honorários em ação de fornecimento de remédio, diz STJ

Fonte: Conjur Por Danilo Vital A fixação de verba honorária com base na regra da equidade, prevista no artigo 85, parágrafo […]
Ler mais...
seg, 01 de junho de 2015

Plenário do TSE mantém cassação de prefeito de Macarani/BA

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (26), a cassação de […]
Ler mais...
seg, 26 de junho de 2023

Ministros reformam acórdão regional e reconhecem fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 em Itaberaba (BA)

Fonte: TSE Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (20), reconheceram a prática de fraude à […]
Ler mais...
ter, 07 de junho de 2016

Gilmar Mendes autoriza inquérito contra Aécio Neves e Eduardo Paes

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta segunda-feira (6/6) abertura de inquérito para investigar o senador Aécio […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram