Neste domingo (14), o juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) Marcelo Coutinho Gordo confirmou liminar concedida anteriormente e proibiu a veiculação de propaganda do horário eleitoral gratuito do candidato à reeleição ao Governo do Estado, Geraldo Alckmin (coligação Aqui é São Paulo).
Segundo a representação, que foi proposta pela coligação São Paulo Quer o Melhor e seu candidato a governador, Paulo Skaf, o programa de Alckmin em bloco televisivo apresenta um vídeo com a imagem de Skaf, a identificação do SESI, a formação do símbolo do cifrão e um áudio com dizeres referentes à cobrança de cursos da entidade.
Para o juiz, a peça publicitária "não tem o condão de ridicularizar ou denegrir a imagem do candidato". Entretanto, a imagem foi proibida porque sugere que a cobrança pelo serviço do SESI (Serviço Social da Indústria) seja da vontade de Skaf ao mostrá-lo com o dedo polegar em sinal de positivo "como se se regozijasse com a exação".
“O telespectador é estimulado, de maneira factícia, a um estado de desarranjo, sobremaneira incompatível com os primados de urbanidade”, aponta o magistrado.
Inserção proibida
Em outra representação, Alckmin e sua coligação também foram proibidos de veicular propaganda de mesmo teor na modalidade inserção. O voto foi do juiz auxiliar do TRE-SP desembargador Cauduro Padin. Para ele, a veiculação conduz à ideia de “felicidade com a imposição de ônus a terceiro em benefício, ainda que indireto, a si próprio pela arrecadação provocada com o pagamento de cursos ao SESI”.
Das duas decisões monocráticas, cabem recursos ao Plenário do TRE-SP.
Acesso em 15/09/2014
Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br