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Ministro veda inserção de Dilma por simular ambiente real

segunda-feira, 15 de setembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Coligação Com a Força do Povo, que apoia a candidata Dilma Rousseff na disputa presidencial, terá que adequar sua propaganda eleitoral à norma que impede a utilização de cenas externas nas inserções ou circunstâncias que aparentem tal condição. A determinação é do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que julgou parcialmente procedente representação apresentada pela Coligação Muda Brasil (que apoia Aécio Neves), na qual foram apontadas supostas irregularidades na propaganda eleitoral veiculada pelas emissoras de televisão no último dia 20 de agosto. Entre elas, está a simulação de um saguão de aeroporto, com atores desempenhando papel de funcionários e passageiros, e o protagonista, identificado como um porteiro. A inserção conclui que “houve um tempo no Brasil em que era impossível ver porteiro viajando de avião”.

Embora o ministro tenha, em caráter liminar, determinado a suspensão da inserção por considerar num primeiro momento que se tratava de cena externa, verificou que, mesmo tendo sido produzida em estúdio, como informou a Coligação Com a Força do Povo, a recriação de um ambiente externo em estúdio vulnera o real sentido da norma, pois produz artificialmente aquilo que a lei buscou coibir (artigo 51, inciso IV, da Lei 9.504/97).

“As inserções devem ser transmitidas de forma simples, sem a utilização de recursos especiais ou de meios outros que possam afetar o equilíbrio na disputa eleitoral. Esta é a razão pela qual são impostas restrições à propaganda veiculada pela via das inserções. Busca-se a igualdade de condições entre os candidatos, de forma que a propaganda melhor elaborada não se sobreponha àquelas realizadas com menores recursos”, explicou.

O ministro acrescentou que tal vedação foi suprimida pela Lei 12.891/2013 (denominada minirreforma eleitoral), mas a norma ainda não está sendo aplicada nas Eleições 2014. Quanto às demais irregularidades apontadas pela coligação de Aécio Neves, o ministro verificou que já foram sanadas pela equipe de Dilma Rousseff, como a informação referente a todos os partidos que integram a coligação e a utilização de legenda informando que se trata "propaganda eleitoral gratuita” durante toda a transmissão pela televisão.

A representação foi julgada improcedente no ponto em que apontou desproporção no tamanho do nome dos candidatos a presidente da República e a vice. O ministro citou recente decisão do Plenário do TSE no sentido de que, para aferição da regra que exige que o nome do vice não seja inferior, em tamanho, a 10% do nome do titular, “utiliza-se como critério principal, sem prejuízo da legibilidade e da clareza, a proporção entre os tamanhos das fontes (altura e comprimento das letras) empregadas na grafia dos nomes cotejados e não a proporção entre a área quadrada e/ou o número de pixels”.

 

Acesso em 15/09/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

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