O juiz Alexandre Chini, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, multou em R$7 mil o governador e candidato à reeleição Luiz Fernando de Souza, o Pezão (PMDB), por divulgar propaganda com efeito visual de outdoor, com dimensões superiores a 4 m², o que é proibido pela legislação. Segundo o magistrado, as placas, afixadas numa residência em Muriqui, distrito de Mangaratiba, excediam o tamanho permitido "em virtude da justaposição com efeito visual único", sujeitando-se à aplicação de multa, "independentemente da notificação dos candidatos", porque estavam "em bens particulares, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral". Cabe recurso ao plenário do TRE-RJ.
Acesso em 15/09/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
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