O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão de mérito, julgou improcedente representação e indeferiu o pedido de direito de resposta feito pela Coligação Unidos pelo Brasil (que apoia a candidata Marina Silva) envolvendo a propaganda eleitoral da campanha de Dilma Rousseff (da Coligação Com a Força do Povo), exibida na TV na noite do último dia 9, sobre os supostos efeitos da concessão de autonomia ao Banco Central (Bacen).
Os advogados de Marina Silva argumentaram que sua imagem foi atingida pela candidata adversária, que teria apresentado “dado fraudulento” de seu programa de governo para criar artificialmente estado de pânico nos eleitores, ligando a autonomia do Bacen à falta de comida na mesa do povo brasileiro. A liminar nesta representação já havia sido indeferida pelo relator.
Na defesa enviada ao TSE, a Coligação Com A Força do Povo afirmou a licitude da propaganda, “ainda que nela tenha sido colocado algum tempero mais forte (absolutamente legítimo nos debates políticos), próprios das técnicas de marketing, com vistas a chamar à atenção do telespectador e prender sua atenção". Acrescentou que o programa eleitoral “caminhou nos exatos limites do diálogo e do debate políticos, em ambiente próprio para esse tipo de discussão(...), mostrando-se salutar à democracia”.
O ministro Tarcísio Vieira afirmou que não houve divulgação de fato ofensivo à imagem ou à candidatura de Marina Silva, sabidamente inverídico, na acepção conferida pela doutrina e jurisprudência do TSE, capaz de justificar a concessão de direito de resposta.
“A meu ver, na propaganda questionada, a representada apenas propõe aos eleitores em geral o cenário econômico, que, sob sua ótica, resultaria de eventual concessão de autonomia ou independência ao Banco Central do Brasil. Trata-se de tema controvertido e de muita relevância eleitoral, uma vez que envolve questões diretamente ligadas à política econômica do País. Portanto, tenho que essa discussão deve ser ampla e democraticamente debatida no meio social, sendo inoportuna, na espécie, a intervenção do Poder Judiciário”, conclui. .
Da decisão monocrática do ministro Tarcísio Vieira, cabe agravo regimental ao Plenário do TSE.
Acesso em 18/09/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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