De acordo com o calendário eleitoral deste ano, hoje (19), é o último dia em que candidatos às eleições deste ano podem ser presos ou detidos. A partir deste sábado (20), nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A norma estabelecida no parágrafo 1º do artigo 236 o Código Eleitoral (Lei nº4.737/1965) impede a prisão nos 15 dias em que antecedem o primeiro turno das eleições.
A norma também e válida para o segundo turno e voltará a valer no dia 11 de outubro, quinze dias antes do dia da eleição, 26 de outubro.
O artigo ainda determina que, de cinco dias antes da eleição (30 de setembro) até 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O Código Eleitoral considera a proibição como garantia do eleitor porque ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do voto. A lei estabelece ainda que, ocorrendo qualquer prisão de eleitor, o preso deve ser conduzido a um juiz para verificar se houve ilegalidade. Se for irregular, a prisão pode ser relaxada e quem mandou prender pode ser responsabilizado.
Acesso em 22/09/2014
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