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TRE/PR não reconhece conduta vedada em publicidade institucional da Casa Civil

segunda-feira, 22 de setembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Corte do TRE-PR, nesta sexta-feira (19), por unanimidade, manteve decisão de juiz auxiliar que julgou improcedente representação ajuizada em face de Gleisi Helena Hoffmann, Coligação “Paraná Olhando Pra Frente”, Haroldo Ferreira, União, a Casa Civil (Ministro Aloísio Mercadante) e o Ministério da Saúde (Ministro Arthur Chioro) e não reconheceu como conduta vedada a veiculação de publicidade institucional no período vedado na página e no twitter da Casa Civil do Governo Federal e do Ministério da Saúde com menção ao nome e fotos de Gleisi Hoffmann.  Para o relator, Dr. Leonardo Castanho Mendes, “não há nenhum problema em que a candidata, em sua própria campanha eleitoral, faça menção à sua atuação quando exercente de cargo no Executivo Federal. Uma das principais plataformas de qualquer candidato consiste basicamente em divulgar o que se fez no passado, inclusive no exercício de cargos públicos. O próprio representante baseia sua plataforma ao Governo do Paraná sobre sua atuação no exercício do mesmo cargo ao qual pretende se reeleger. O que não se admite é que se use a máquina estatal, notadamente se da mesma esfera em que se dá a eleição (mas sem impedimentos a que se coíbam abusos, na hipótese contrária) para obter essa finalidade. Finalmente, ao contrário do sustentado no recurso, não me parece que o fato de se ter mencionado o nome da então Chefe da Casa Civil da Presidência da República, sem a referência ao título de seu cargo de Ministra, não seja de molde a, por si só, atestar a irregularidade da propaganda em tela”.  A representação originária foi formulada pela Coligação “Todos Pelo Paraná” alegando que os candidatos Gleisi Helena Hoffmann e Haroldo Ferreira, pela Coligação “Paraná Olhando Pra Frente” estariam sendo supostamente  beneficiadas no pleito eleitoral pela veiculação na página eletrônica e no Twitter do Ministério da Saúde e da Casa Civil, das seguintes mensagens: “Ministra da Casa Civil recepciona estrangeiros do programa Mais Médicos em Curitiba”; “Ministra da Casa Civil participa da abertura Oficial do Plantio da Safra de Soja direto de Sinop (MT)”, “Participação da Ministra da Casa Civil no programa FalaMinistro do blog do Planalto”, “Candidata declara que faz um balanço positivo de sua atuação à frente da Casa Civil”; “Candidata lembra dos estudos que foram feitos para realizar a mudança do modelo do sistema de ferrovias”, “Presidente da República tece elogio à atuação da candidata enquanto Ministra da Casa Civil” e outras. (Representação 1572-50.2014.16.0000).

 

Acesso em 22/09/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
www.tre-pr.jus.br

 

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