Na sessão de hoje (19), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou 2 minutos e 30 segundos na televisão do tempo destinado às inserções estaduais referentes à propaganda partidária do Partido Progressista (PP). Os membros da Corte paulista entenderam, por votação unânime, que não foi respeitado o mínimo legal de 10% do tempo destinado à propaganda político-partidária gratuita para promover e difundir a participação política feminina. A representação contra o partido foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral.
De acordo com o relator do processo, des. Mário Devienne Ferraz, das inserções veiculadas na televisão nos dias 26 e 28 de fevereiro, 03 e 05 de março e 07, 09, 12 e 14 de maio de 2014, o PP deixou de reservar 30 segundos do tempo total que deveria promover a atuação da mulher na política nacional.
A punição legal prevista para infrações que ocorrem na veiculação de inserções é a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte em que houver propaganda partidária nessa mídia, nos termos do art. 45, IV e § 2º, II, da Lei nº 9.096/95.
De acordo com o art. 45 da Lei 9.096/95, a propaganda partidária gratuita destina-se exclusivamente a:
“I – difundir os programas partidários;
II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III – divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;
IV – promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento).”
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Acesso em 22/09/2014
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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