O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu dois pedidos de liminares em representações da coligação Com a Força do Povo e da candidata a presidente Dilma Rousseff (PT) que solicitavam a suspensão imediata de propagandas eleitorais das coligações Unidos pelo Brasil e Muda Brasil, que apoiam, respectivamente, os candidatos a presidente Marina Silva (PSB) e Aécio Neves (PSDB).
No mérito de cada representação, a coligação Com a Força do Povo e Dilma Rousseff solicitam que o TSE julgue procedente a ação para conceder direito de resposta não inferior a um minuto correspondente a cada peça de propaganda.
Na primeira representação, a coligação e Dilma afirmam que a propaganda de Marina Silva, do dia 23 de setembro, teria divulgado “fato sabidamente inverídico”, envolvendo a Petrobras. Segundo as autoras da ação, as críticas na propaganda “não se limitaram a tecer críticas de natureza política, fazendo alusão direta à prática de crimes capitulados na legislação penal e relacionando-a ao atual governo petista e à candidata representante [Dilma Rousseff]”.
Já na segunda, sustentam que a propaganda de Aécio Neves, também do dia 23 de setembro, teria veiculado informação supostamente “inverídica, degradante, injuriosa e caluniosa, além de provocar confusão na mente do eleitor, acerca de um suposto investimento na construção de um porto em Cuba por parte do governo da representante [Dilma Rousseff]”.
Ao negar a liminar em cada caso, o relator, ministro Admar Gonzaga, lembra que o TSE decidiu, por unanimidade, em julgamento no dia 9 de setembro, que o exercício de direito de resposta viabiliza-se apenas quando for possível extrair, da afirmação apontada como sabidamente inverídica, ofensa de caráter pessoal a candidato, partido ou coligação.
No primeiro caso, o ministro diz que não verificou, ao menos em juízo sumário próprio do exame de pedido de liminar, e diante do que já foi decidido em outros processos julgados pelo Tribunal, declarações ofensivas ao PT ou à candidata Dilma Rousseff, “mas apenas contundente crítica política, inerente ao debate democrático”.
Quanto à segunda representação, o relator afirma também que não constatou “declarações ofensivas ou veiculação de afirmações sabidamente inverídicas” contra Dilma, “mas apenas críticas inseridas no contexto do debate político”.
Acesso em 29/09/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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