O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) concedeu, em sessões de julgamento ocorridas nesta semana, direito de resposta ao candidato Rui Costa, à coligação “Pra Bahia Mudar Mais” e ao deputado do Partido dos Trabalhadores (PT) Nelson Pellegrino. Os juízes, por maioria, julgaram, em três recursos, que propagandas das coligações “Juntos Somos Fortes” e “Unidos Pela Bahia” atribuíram fatos sabidamente inverídicos e que maculam a imagem dos recorrentes. Em decisão publicada na seção da última quinta-feira (2/9), o Tribunal destacou que o simples fato de uma notícia ter sido publicada por uma revista de circulação nacional não a torna necessariamente veraz, ainda mais por se tratarem de meras suspeitas, não havendo qualquer embasamento maior do que o suposto vazamento de fontes. A propaganda eleitoral veiculada pelos recorridos se baseou em matéria divulgada pela revista Veja, que acusa políticos da coligação “Pra Bahia Mudar Mais” e o deputado Nelson Pellegrino de participarem de um esquema de desvio de recursos públicos para o financiamento de candidaturas do PT no Estado da Bahia. No voto que prevaleceu no julgamento dos recursos, do relator designado Juiz Fábio Alexsandro Costas Bastos, o TRE adverte que as propagandas veiculadas extrapolaram o debate político, lesionando a honra subjetiva e objetiva dos recorrentes. “A imputação discutida atrai a incidência de vedações legais, interferindo, dessa maneira, na lisura do pleito, ferindo a isonomia que deve lastrear todo o processo eleitoral”, lê-se. Fechamento do Hospital Espanhol Em outra decisão exarada nesta semana, o Tribunal concedeu direito de resposta à coligação “Pra Bahia Mudar Mais” em razão da atribuição de fato sabidamente inverídico pela propaganda eleitoral da coligação “Unidos Para Uma Bahia Melhor”. Na peça que foi ao ar afirma-se que o fechamento do Hospital Espanhol teria decorrido do descaso do atual governo estadual. Na decisão, a Corte ressaltou que é fato inconteste e notório que o Hospital Espanhol é um ente privado, e embora desenvolvendo atividade de interesse público, sua falência não pode ser atribuída pela má gestão do governo do Estado. Os direitos de resposta concedidos devem ser divulgados nos períodos matutino e vespertino, tendo dois deles um minuto de duração, e outro um minuto e quatro segundos. Como não há mais propaganda eleitoral gratuita no primeiro turno, a resposta deve ser divulgada na grade normal das emissoras de televisão nas 48 horas anteriores ao pleito. Acesso em 07/10/2014 Leia a notícia completa em:
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