Notícias

Aécio Neves e coligação são multados em R$ 40 mil por falta de nome de vice em inserções

segunda-feira, 13 de outubro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), multou o candidato à Presidência da República Aécio Neves e a Coligação Muda Brasil em R$ 40 mil por terem veiculado oito inserções na televisão – quatro inserções de 15 segundos no dia 1ª de outubro e mais quatro no dia 2 – sem indicação do nome do candidato a vice-presidente, Aloysio Nunes Ferreira. O ministro julgou procedentes duas representações apresentadas ao TSE por Dilma Rousseff e pela Coligação Com a Força do Povo, impondo a Aécio e a sua coligação multa de R$ 5 mil por inserção.

“Após assistir à mídia, identifiquei violação ao artigo 36, parágrafo 4º, da Lei das Eleições, pois, de fato, não consta o nome do candidato a vice-presidente integrante da chapa lançada pela coligação ora representada, o que atrai, portanto, a sanção do parágrafo 3º do mesmo artigo, como assentado por esta egrégia Corte em diversas oportunidades”, afirmou o ministro.

O relator rejeitou a alegação de ilegitimidade do candidato Aécio para constar no polo passivo da demanda porque a inicial da representação não teria indicado seu prévio conhecimento. “Trata-se de propaganda eleitoral apresentada pelo representado Aécio Neves em benefício próprio, visando à eleição ao cargo de presidente da República. Dessa forma, revela-se impossível que o candidato não teve ciência do conteúdo da publicidade veiculada nas inserções impugnadas, tendo em vista que, repise-se, fora apresentada por ele próprio, muito próximo à realização do pleito”, concluiu.

 

Acesso em 13/10/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 23 de abril de 2018

TSE reverte cassação de mandatos de prefeita e vice do interior de SP

Nesta quinta-feira, 19, por unanimidade de votos, o TSE reformou decisão que havia cassado os mandatos da prefeita de Sandovalina, […]
Ler mais...
sex, 14 de novembro de 2014

STF mantém afastamento de presidente do TRE/RR determinado pelo CNJ

Ao julgar o Mandado de Segurança (MS) 32721 na sessão desta terça-feira (11), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal […]
Ler mais...
qui, 25 de abril de 2019

Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de cidade do Piauí

Fonte: www.falapiaui.com O juiz da 10ª Zona Eleitoral, Fabricio Paulo Cysne de Novaes, julgou procedente a ação judicial eleitoral ajuizada pela […]
Ler mais...
sex, 19 de agosto de 2022

Diretórios estaduais devem informar gastos com candidaturas femininas e de pessoas negras

Fonte: TSE Os diretórios estaduais dos partidos políticos deverão informar nas prestações de contas enviadas à Justiça Eleitoral o total […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram