Notícias

Fala ter sido alterada por jornal não dá direito de resposta a Dilma

terça-feira, 14 de outubro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A inclusão do advérbio “só” em uma fala transcrita em reportagem não é o suficiente para conceder direito de resposta a um candidato, pois não necessariamente torna o conteúdo “sabidamente inverídico”. Esse foi o entendimento do ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, ao negar pedido apresentado pela presidente Dilma Rousseff (PT), candidata à reeleição, e sua chapa contra o jornal O Estado de S. Paulo.

Dilma (foto) e a coligação Com a Força do Povo reclamavam de texto publicado no 1º de outubro, com o título: “Dedo dos petistas nos Correios ajuda Dilma, diz deputado”. A representação alega que o jornal acrescentou o termo “só” nas declarações feitas pelo deputado estadual mineiro Durval Ângelo (PT) em reunião com dirigentes dos Correios no estado. Segundo a reportagem, Ângelo declarou que “a presidente Dilma Rousseff só chegou a 40% das intenções de voto em Minas Gerais porque tem dedo forte dos petistas dos Correios”. A chapa afirma que houve alteração na fala.

O Estado disse que obteve trecho gravado da reunião. Embora o ministro tenha reconhecido que a suposta mudança “poderia mesmo vir a confundir o leitor sobre a exatidão dos fatos narrados”, ele avaliou que isso não ficou comprovado, pois nem o PT nem o jornal anexaram ao processo o áudio com a declaração original.

Além disso, Gonzaga concluiu inexistir na reportagem qualquer “conteúdo ofensivo ou sabidamente inverídico, ou qualquer outro elemento que possa atrair a incidência do artigo 58 da Lei das Eleições”. O ministro entendeu que o jornal apenas cumpriu com o seu dever de informar, “prerrogativa de todo veículo de comunicação social, também essencial ao debate democrático e intrínseco ao processo eleitoral”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

 

Acesso em 13/10/2014

 

Leia a notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 25 de abril de 2019

CCJ rejeita fim da cota mínima de 30% para candidaturas de cada sexo

Fonte: www12.senado.leg.br A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei que revoga o […]
Ler mais...
seg, 04 de fevereiro de 2019

Toffoli anula deliberação do Senado de voto aberto para Mesa Diretora

Às 3h45 deste sábado, 2, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, declarou a nulidade do processo de votação da questão de ordem […]
Ler mais...
sex, 29 de abril de 2016

Ministro Herman Benjamin desaprova contas do PPS e do DEM de 2010

O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desaprovou, em decisões individuais, as prestações de contas do Partido Popular […]
Ler mais...
seg, 13 de julho de 2015

Deputados reclamam de “atropelo” na votação da minirreforma eleitoral

Apesar da aprovação do texto-base do projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 2259/15), elaborado pelo relator, deputado Rodrigo Maia […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram