Na sessão de hoje (13), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou 10 minutos na televisão e 5min20s no rádio do tempo destinado às inserções estaduais referentes à propaganda partidária do Partido Democrático Trabalhista (PDT). Os membros da Corte paulista entenderam, por votação unânime, que não foi respeitado o mínimo legal de 10% do tempo destinado à propaganda político-partidária gratuita para promover e difundir a participação política feminina. A representação contra o partido foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral.
De acordo com o relator do processo, des. Mário Devienne Ferraz, das inserções veiculadas na televisão e no rádio, nos dias 7, 10, 12 e 14 de março e 16, 19, 21 e 23 de maio de 2014, com a duração de 30 segundos cada, o PDT deixou de reservar 2 minutos na televisão e 1min4s no rádio, do tempo total que deveria promover a atuação da mulher na política nacional.
A punição legal prevista para infrações que ocorrem na veiculação de inserções é a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte em que houver propaganda partidária nessa mídia, nos termos do art. 45, IV e § 2º, II, da Lei nº 9.096/95.
De acordo com o art. 45 da Lei 9.096/95, a propaganda partidária gratuita destina-se exclusivamente a:
“I – difundir os programas partidários;
II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III – divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;
IV – promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento).”
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Representação nº 3953-52
Contas do PSTU não foram prestadas
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou hoje (13), por unanimidade, como não prestadas as contas do diretório estadual do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), referentes ao exercício de 2011.
Segundo o relator do processo, juiz Roberto Maia, as contas do diretório Estadual do PSTU não foram entregues à Justiça Eleitoral. Assim, o repasse do valor das quotas referentes ao Fundo Partidário a que o partido tem direito ficará suspenso pelo tempo em que a agremiação permanecer omissa.
A Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) prevê, entre outras sanções, a de suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido pelo período de um mês a doze meses.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Prestação de Contas nº 268-08
Acesso em 13/10/2014
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Tribunal Regional eleitoral do Rio de Janeiro
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