Notícias

Emissora de rádio é proibida de fazer comentário favorável a candidato

quinta-feira, 23 de outubro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar em que Coligação Com a Força do Povo e a candidata à reeleição Dilma Rousseff pedem que a Rádio Capital e o apresentador Djalma Rodrigues parem de veicular opinião favorável ou contrária e dar tratamento privilegiado a qualquer candidato, partido ou coligação, até o final do período eleitoral em curso.

Na representação, Dilma e a coligação da qual faz parte alegaram que o apresentador, em seu programa Notícias da Capital, fez comentários contrários a ela e ao Partido dos Trabalhadores (PT), ao mesmo tempo em que conferiu tratamento privilegiado ao seu adversário na disputa presidencial, Aécio Neves, sob o pretexto de comentar o debate ocorrido na TV no dia 14 de outubro.

Alegam ainda que, segundo as informações contidas no site da rádio, a emissora tem como sócio controlador, desde 1995, Luiz Rocha, que é ex-governador do Maranhão e um dos responsáveis pela campanha de Aécio Neves no estado, neste segundo turno.  No mérito, pedem que a liminar seja confirmada e que Corte Eleitoral aplique multa de R$ 106.410,00, valor máximo previsto no artigo 55, parágrafo 2°, da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97).

O ministro relator da ação, Herman Benjamin, disse, ao conceder a liminar,  que já de início verificou evidente conotação eleitoral no caso. “O país está em pleno período eleitoral de eleições. Esse tipo de veiculação na programação normal de emissora de rádio apresenta nítido viés de propaganda política, o que atraí incidência do art. 45 da Lei das Eleições”.

A norma estabelece que, a partir de 1° de julho do ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal, veicular propaganda política ou difundir opinião contrária ou favorável a candidato, partido ou coligação, proibindo também o privilegiado.

RC/GA

 

Acesso em 23/10/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 27 de junho de 2014

Ex-governador de Roraima questiona condenação imposta pelo TCU

O ex-governador de Roraima Neudo Ribeiro Campos impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 33006, com […]
Ler mais...
seg, 07 de fevereiro de 2022

Prefeita de Araruama é multada por conduta vedada

Fonte: TRE RJ O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou, na sessão desta sexta-feira (28), […]
Ler mais...
seg, 27 de junho de 2016

Ministro do TSE anuncia publicação de 70 súmulas eleitorais no DJe

Ao encerrar, na noite desta sexta-feira (24), o seminário Eleições 2016: Inovações e Desafios, o ministro Henrique Neves, do Tribunal […]
Ler mais...
sex, 16 de agosto de 2019

STJ tranca ação penal baseada em flagrante de policial que acessou celular sem autorização

Fonte: Migalhas A 6ª turma do STJ concedeu ordem em HC para anular ação penal por vício na fase investigativa […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram