O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga concedeu liminar para suspender a veiculação de informe publicitário do Governo de Minas Gerais que, supostamente, favorecia Aécio Neves, candidato à Presidência da República. A publicação foi veiculada no jornal O Estado de Minas, no último final de semana, e trazia informações sobre a situação do piso salarial dos professores mineiros.
A decisão atende a um pedido da Coligação Com a Força do Povo e de sua candidata, Dilma Rousseff, que recorreram ao TSE sob o argumento de que o governador do Estado, Alberto Pinto Coelho Júnior, teria utilizado estrutura da Secretaria de Comunicação do Estado bem como recursos públicos para confeccionar os informes publicitários. Segundo argumentam, o governador teria desrespeitado a proibição contida na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 73, incisos I, II e III).
Apesar de a representação afirmar que teria havido a participação de servidores estaduais da Secretaria de Comunicação do Governo de Minas Gerais na elaboração dos informes, o ministro Admar Gonzaga ressaltou em sua decisão que não ficou comprovada a real participação desses funcionários públicos na execução da propaganda irregular.
No entanto, ele destacou que, ao ler o jornal, percebeu similitude entre a propaganda do candidato Aécio Neves e o conteúdo do informe, portanto, caracterizada a irregularidade prevista na Lei das Eleições.
“Pelo exposto, defiro o pedido liminar no sentido de determinar a imediata suspensão da veiculação do informe publicitário”, decidiu o relator. Ele ainda asseverou que o governador deve fornecer todos os documentos relacionados à contratação da publicidade, informando as datas e mídias em que foram veiculadas.
CM/GA
Acesso em 23/10/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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